segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ação judicial por lista de bens das Teles

 

PROTESTE aciona União e Anatel para manterem controle sobre bens públicos cedidos às operadoras de telefonia nos contratos de privatização.

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com ação civil pública na Justiça Federal, em Brasília, processo 29346-30.2011.4.01.3400, contra a União Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que seja apresentado o conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa. E que passem a integrar o contrato de concessão.

Na ação é pedida a anulação da Consulta Pública nº 52/2010 realizada pela Anatel para definir regulamento que flexibilizaria o tratamento dado aos bens das concessionárias de telefonia. Isso amenizaria o controle sobre eles e autorizaria as empresas a venderem esse patrimônio da União com valor ate 1 milhão em meio  sem prévia autorização da Anatel.

A Anatel controla bens da União cedidos às operadoras de telefonia fixa em decorrência dos contratos de privatização, em 1998, mas com cláusula de devolução (reversibilidade) ao patrimônio público quando forem encerrados. A PROTESTE pede na justiça que a lista desses bens conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão, cuja revisão já deveria ter sido assinada em dezembro do ano passado mas foi adiada para este ano. Está prevista para junho.

A Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e o regulamento de controle de bens reversíveis da Anatel proíbem expressamente a venda e a oneração de imóveis e outros bens que estejam vinculados ao acervo dos contratos da telefonia fixa, salvo mediante a anuência prévia da agência.

Esses bens considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa foram financiados com recursos públicos, seja na época do Sistema Telebrás, seja por meio das tarifas pagas pelos consumidores. Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários.

Em janeiro último a PROTESTE solicitou à Anatel o acesso à lista de bens de 1998 e a apurada em 2005, quando foi feita a primeira prorrogação contratual, mas não foi atendida. A Anatel negou o pedido. A lista dos bens reversíveis nunca foi tornada pública. O órgão regulador alega que os dados solicitados são "sensíveis" e "sigilosos", impossibilitando a divulgação pública do material.

Esses equipamentos e imóveis fazem parte do próprio instrumento da concessão, estando vinculados ao contrato. E é importante comparar o que existia na época da privatização com as listas que devem ser apresentadas pelas teles e anexadas aos contratos para propiciar o controle, na revisão da concessão.

A listagem inclui não só os equipamentos de rede que foram vendidos na privatização às concessionárias, como a relação de imóveis, móveis que os guarneciam e guarnecem e automóveis, que compunham o patrimônio da União antes da privatização e, portanto, também são reversíveis quando as concessões expirarem, em 2025.

Centenas de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem estar sendo vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998.

Ação do backhaul

A Associação já tem outra ação judicial em andamento desde 2008 sobre bens e sua relação com o backhaul (rede de suporte para o serviço de banda larga, pelas operadoras de telefonia fixa) implantado pelas concessionárias como meta de universalização da telefonia fixa. Está em discussão a controvérsia envolvendo prática de subsídio cruzado entre o serviço de telefonia fixa (público) e o de dados (privado), o que é proibido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Mas o pedido da PROTESTE, para que fosse feita uma perícia aguarda designação de peritos que serão indicados pela UNB, USP e Unicamp

Fonte: www.proteste.org.br

Empresas estão interessadas em produzir tablets no País

Nas próximas semanas, será publicada Portaria dos ministérios da Ciência e Tecnologia e do MDIC, definindo as regras do PPB do produto.

O ministro da Ciência e Tecnologia, Aloisio Mercadante, informou hoje que 12 empresas já manifestaram interesse em fabricar tablets no Brasil. Além da Foxconn, que já havia informado que pretende produzir o Ipad no País, o MCT já cadastrou as companhias AIOX, Compalead, Envision, Itautec, LG, Motorola, MXT, Positivo, Samnia, Sansung e Semp Toshiba.

O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 534 que inclui os tablets na “Lei do Bem”. O produto passou a pertencer à mesma categoria dos computadores convencionais e notebooks como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm 2 (Tablet PC) ”.

A MP altera o Artigo 28 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dá incentivos aos fabricantes que investem em P&D, permitindo a isenção de impostos sobre os tablets fabricados no País, proporcionando a redução de seus preços.

A MP faz parte de acordo entre governo e iniciativa privada para incentivar a produção no País. “A MP define em que condição se enquadra a produção dos tablets e enquadra o produto na Lei do Bem, com benefícios fiscais para as empresas produzirem. (...) As regras serão exigentes no sentido de substituição de importações nos insumos, complementos e programas”, destaca Mercadante. Um dado importante é a exigência de que sejam utilizados, a partir de 20%, de insumos brasileiros na fabricação. Os fabricantes terão que se enquadrar à exigência.

Processo Produtivo Básico

Após a medida provisória, o governo irá definir as regras para a produção, por meio do enquadramento dos tablets no Processo Produtivo Básico (PPB), definindo os percentuais de componentes com produção local para que as empresas possam se beneficiar de incentivos fiscais. A ideia é que seja proposta uma redução gradativa de importação e sua substituição por componentes nacionais.

O secretário de Política de Informática, Virgílio Almeida, informou que uma portaria interministerial do MCT e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic) será publicada, nos próximos dias, definindo dos detalhes para se obter a isenção. “O intuito é mostrar como deve ser feita a produção local do tablet, se tiver produzindo de acordo com ela, pode se beneficiar das isenções do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrizalizados)”, ressalta o secretári da Sepin.

Segundo Almeida, com a MP os fabricantes já passam a ter isenção de 9,25% de PIS/Cofins imediatamente. Basta que o projeto de produção que já foi apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia seja aprovado. Ele informa que o PPB permite mais insenções de impostos, mas os fabricantes poderão se beneficiar mesmo antes de sua publicação. "Com o PPB, o fabricante faz o pleito a SEPIN/MCT para isenção de IPI (por volta de 15%), devido a Lei de Informatica. Mas mesmo antes da publicação, 12 fabricantes já solicitaram a Sepin a isenção e se comprometem a seguir o PPB que sera publicado nas proximas semanas", diz e reforça: "Como disse, não haverá atraso para os fabricantes que já entraram com seus pleitos no MCT".

Ao apresenatrem o pleito à Secretaria de Política de Informática (Sepin/MCT), as empresas interessadas em produzir o tablet no País informaram os percentuais de cada componente e as partes que serão importados e os que serão nacionais, comprados aqui ou produzidos pela própria empresa. O PPB em gestação no governo leva essas informações em conta. Ele estabelecará o grau de nacionalização do tablet ao longo dos anos, ou seja, qual o percentual de cada componente do tablet poderá ser importado e qual percentual deverá ser produzido no Brasil. A cada ano, o governo pretende aumentar os percentuais de componentes produzidos no país.


"Isso varia para cada componente. Por exemplo, as placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementam a função de processamento central (placa-mãe) devem ter um índice de nacionalização a partir de 2011. Em 2012 será de 80% e no ano seguinte 95%", explicou o secretário.

Ainda segundo Virgílio Almeira, a redução do PIS-Cofins e do IPI levará a uma redução de no mínimo 40% para o preço da loja para o tablet importado,. Mais reduções podem ser obtidas com a isenção/redução de ICMS, que é dado pelos estados e que, a média, é algo em torno de 12%.



(*) Com informações do Ministério de Ciência e Tecnologia.
FONTE: www.idgnow.uol.com.br