segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ação judicial por lista de bens das Teles

 

PROTESTE aciona União e Anatel para manterem controle sobre bens públicos cedidos às operadoras de telefonia nos contratos de privatização.

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com ação civil pública na Justiça Federal, em Brasília, processo 29346-30.2011.4.01.3400, contra a União Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que seja apresentado o conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa. E que passem a integrar o contrato de concessão.

Na ação é pedida a anulação da Consulta Pública nº 52/2010 realizada pela Anatel para definir regulamento que flexibilizaria o tratamento dado aos bens das concessionárias de telefonia. Isso amenizaria o controle sobre eles e autorizaria as empresas a venderem esse patrimônio da União com valor ate 1 milhão em meio  sem prévia autorização da Anatel.

A Anatel controla bens da União cedidos às operadoras de telefonia fixa em decorrência dos contratos de privatização, em 1998, mas com cláusula de devolução (reversibilidade) ao patrimônio público quando forem encerrados. A PROTESTE pede na justiça que a lista desses bens conste obrigatoriamente como anexa ao contrato de concessão, cuja revisão já deveria ter sido assinada em dezembro do ano passado mas foi adiada para este ano. Está prevista para junho.

A Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e o regulamento de controle de bens reversíveis da Anatel proíbem expressamente a venda e a oneração de imóveis e outros bens que estejam vinculados ao acervo dos contratos da telefonia fixa, salvo mediante a anuência prévia da agência.

Esses bens considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa foram financiados com recursos públicos, seja na época do Sistema Telebrás, seja por meio das tarifas pagas pelos consumidores. Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários.

Em janeiro último a PROTESTE solicitou à Anatel o acesso à lista de bens de 1998 e a apurada em 2005, quando foi feita a primeira prorrogação contratual, mas não foi atendida. A Anatel negou o pedido. A lista dos bens reversíveis nunca foi tornada pública. O órgão regulador alega que os dados solicitados são "sensíveis" e "sigilosos", impossibilitando a divulgação pública do material.

Esses equipamentos e imóveis fazem parte do próprio instrumento da concessão, estando vinculados ao contrato. E é importante comparar o que existia na época da privatização com as listas que devem ser apresentadas pelas teles e anexadas aos contratos para propiciar o controle, na revisão da concessão.

A listagem inclui não só os equipamentos de rede que foram vendidos na privatização às concessionárias, como a relação de imóveis, móveis que os guarneciam e guarnecem e automóveis, que compunham o patrimônio da União antes da privatização e, portanto, também são reversíveis quando as concessões expirarem, em 2025.

Centenas de imóveis das antigas empresas estatais de telefonia podem estar sendo vendidos ilegalmente pelas empresas privadas. Os terrenos pertenciam ao governo antes da privatização, em 1998.

Ação do backhaul

A Associação já tem outra ação judicial em andamento desde 2008 sobre bens e sua relação com o backhaul (rede de suporte para o serviço de banda larga, pelas operadoras de telefonia fixa) implantado pelas concessionárias como meta de universalização da telefonia fixa. Está em discussão a controvérsia envolvendo prática de subsídio cruzado entre o serviço de telefonia fixa (público) e o de dados (privado), o que é proibido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Mas o pedido da PROTESTE, para que fosse feita uma perícia aguarda designação de peritos que serão indicados pela UNB, USP e Unicamp

Fonte: www.proteste.org.br

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